FUPREV / Sobre o FUPREV
O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o sistema de previdência específico de cada ente federativo, que assegura, no mínimo, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos seus segurados, ou seja, dos servidores titulares de cargo efetivo e de seus beneficiários.
O RPPS tem caráter contributivo e solidário, consolidado mediante a contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos e efetivos, inclusive de aposentados e de pensionistas, que recebem proventos e/ou pensão em valor superior ao teto dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS. (Art. 40 CF/88).
No Município de Flores da Cunha, a previdência própria foi instituída com a criação do Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Flores da Cunha - Fuprev, através da Lei Municipal Nº. 2.118, de 23 de Agosto de 2000. (Revogada).
Atualmente, o RPPS é regido pela LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Flores da Cunha e dispôs sobre o Sistema Previdenciário Municipal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019.
Contribuição para o FUPREV:
A contribuição para o Fuprev é compulsória para os servidores ativos. Para os inativos/pensionistas, a contribuição para o Fuprev é obrigatória sobre o valor excedente a 2 (dois) salários mínimos. O desconto é realizado em folha de pagamento e recolhido juntamente à contribuição do ente federativo, até o último dia útil do mês de competência.
Art. 16. Percentuais de Contribuições:
- Servidores efetivos e os Inativos/Pensionistas acima do teto do RGPS: 14%
- Município (patronal): 28%
- Município (passivo atuarial): 8,80%
Total: 50,80%
Anualmente
é realizado o cálculo atuarial que tem por objetivo reavaliar o
sistema de custeio e definir os recursos necessários para garantir o
pagamento dos benefícios futuros de aposentadorias e pensões
garantidos pelo Regime Próprio Municipal, bem como as respectivas
provisões matemáticas a serem constituídas através das
contribuições mensais revertidas ao fundo previdenciário. É o
cálculo atuarial que define a evolução da alíquota de
contribuição Complementar que deve ser instituída para redução
do Passivo Atuarial.
Art. 26. Estrutura administrativa:
As funções deliberativas, administrativas e de gestão do FUPREV, serão exercidas através:
I - de um Conselho de Administração;
II - de um Conselho Fiscal;
III - da Direção
IV - de um Comitê de Investimentos.
Da Direção
Art. 32. A
direção do FUPREV caberá ao Presidente.
§ 1º O FUPREV será presidido pelo Secretário Municipal de Administração e Governo até a eleição que se dará em janeiro de 2025.
§ 2º A partir de Janeiro de 2025, a Presidência do FUPREV será exercida por um servidor público de cargo efetivo e estável.
§ 3º O cargo de Presidência do fundo será de livre nomeação e destituição do Prefeito Municipal.
§ 4º O Presidente do FUPREV não receberá remuneração pela sua atividade.