FUPREV / Conselho de Administração
LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Art. 27. O
Conselho de Administração do FUPREV será composto de 05 (cinco) membros, com a
seguinte composição:
I - um representante do Poder Executivo;
II - três representantes dos servidores públicos ativos, titulares de cargo efetivo e estável;
III - um representante dos servidores inativos.
§ 1º Cada membro, necessariamente deverá ser beneficiário do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município e terá um suplente, também beneficiário, e serão designados para um mandato de 4 (quatro) anos, admitida recondução.
§ 2º Os representantes, inclusive os suplentes, do Executivo serão indicados pelos chefes dos próprios Poderes.
§ 3º Os representantes dos servidores ativos e dos inativos serão escolhidos, por voto direto, em assembleia geral especialmente convocada para esse fim, pelo Conselho de Administração. O segundo servidor mais votado, será, automaticamente, o suplente.
§ 4º A atividade desenvolvida no Conselho de Administração do FUPREV, será exercida sem remuneração. Os titulares dos representantes dos servidores ativos que forem portadores de certificação obrigatória estabelecida pela Secretaria de Previdência da União, farão jus a uma gratificação especial, determinada na legislação municipal da estrutura administrativa de cargos e salários.
§ 5º A
Presidência do Conselho de Administração será exercida por um de seus membros,
escolhidos entre si, com mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução.
Art. 28. Compete ao Conselho de Administração:
I - apreciar e sugerir em relação a proposta orçamentária do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município;
II - deliberar sobre a prestação de contas e os relatórios de execução orçamentária e financeira do FUPREV;
III - decidir sobre sua própria organização, elaborando o regimento interno a ser estabelecido por decreto executivo;
IV - fiscalizar o recolhimento das contribuições, inclusive verificando a correta base de cálculo;
V - analisar e fiscalizar a aplicação do saldo de recursos do FUPREV quanto à forma, prazo e natureza dos investimentos;
VI - definir indexadores sucedâneos nos casos de extinção ou alteração daqueles definidos nesta Lei;
VII - baixar instruções necessárias à devolução pelos segurados e dependentes, de parcelas de benefícios, inclusive de aposentadoria, indevidamente pagas pelo fundo;
VIII - propor a alteração das alíquotas referentes às contribuições a que alude o artigo 16 desta lei, com vistas a segurar a viabilidade econômico-financeira do FUPREV;
IX - divulgar, no quadro de publicações da Prefeitura, todas as decisões proferidas pelo conselho, bem como as do FUPREV;
X - autorizar a aquisição e, ou alienação de bens imóveis, afetados aos fins do FUPREV, sem prejuízo do processo licitatório;
XI - deliberar sobre outros assuntos de interesse do FUPREV;
XII - aprovar a política de investimentos, estabelecendo normas para aplicação dos recursos previdenciários disponíveis, podendo criar comitê de investimentos, com finalidade de ferir essas aplicações.
Membros do Conselho de Administração do FUPREV:
Jorge Dal Bó - representante do Poder Executiv - Presidente do Conselho de Administração.
Bruna Venzon Castelan - suplente
Rogério Becker - representante dos servidores públicos ativos;
Daniela Karen Berta - suplente
Francisco de Paulo Ramos Gomes - representante dos servidores públicos ativos;
Orjana D Ávila de Souza - suplente
Janice Maria Filippi Fachin - representante dos servidores públicos ativos;
Thaisa Slaviero - suplente
Adriana de Fátima Ruviaro - representante dos servidores públicos inativos;
Lauro Bertolini - suprente