FUPREV / Sobre o FUPREV

  O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o sistema de previdência específico de cada ente federativo, que assegura, no mínimo, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos seus segurados, ou seja, dos servidores titulares de cargo efetivo e de seus beneficiários. O RPPS tem caráter contributivo e solidário, consolidado mediante a contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos e efetivos, inclusive de aposentados e de pensionistas, que recebem proventos e/ou pensão em valor superior ao teto dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS. (Art. 40 CF/88). No Município de Flores da Cunha, a previdência própria foi instituída com a criação do Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Flores da Cunha - Fuprev, através da Lei Municipal Nº. 2.118, de 23 de Agosto de 2000. (Revogada).Atualmente, o RPPS é regido pela LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Flores da Cunha e dispôs sobre o Sistema Previdenciário Municipal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019. Contribuição para o FUPREV: A contribuição para o Fuprev é compulsória para os servidores ativos. Para os inativos/pensionistas, a contribuição para o Fuprev é obrigatória sobre o valor excedente a 2 (dois) salários mínimos. O desconto é realizado em folha de pagamento e recolhido juntamente à contribuição do ente federativo, até o último dia útil do mês de competência. Art. 16. Percentuais de Contribuições:  - Servidores efetivos e os Inativos/Pensionistas acima do teto do RGPS: 14%- Município (patronal): 28% - Município (passivo atuarial): 24,49% Total: 66,49% Anualmente é realizado o cálculo atuarial que tem por objetivo reavaliar o sistema de custeio e definir os recursos necessários para garantir o pagamento dos benefícios futuros de aposentadorias e pensões garantidos pelo Regime Próprio Municipal, bem como as respectivas provisões matemáticas a serem constituídas através das contribuições mensais revertidas ao fundo previdenciário. É o cálculo atuarial que define a evolução da alíquota de contribuição Complementar que deve ser instituída para redução do Passivo Atuarial. Art. 26. Estrutura administrativa: As funções deliberativas, administrativas e de gestão do FUPREV, serão exercidas através:I - de um Conselho de Administração;II - de um Conselho Fiscal;III - da DireçãoIV - de um Comitê de Investimentos.Da Direção:  Art. 32. A direção do FUPREV caberá ao Presidente.§ 1º O FUPREV será presidido pelo Secretário Municipal de Administração e Governo até a eleição que se dará em janeiro de 2025.§ 2º A partir de Janeiro de 2025, a Presidência do FUPREV será exercida por um servidor público de cargo efetivo e estável.§ 3º O cargo de Presidência do fundo será de livre nomeação e destituição do Prefeito Municipal. § 4º O Presidente do FUPREV não receberá remuneração pela sua atividade.Contato: 3279 3600 Ramal: 220 Flavia BombardelliE-mail: fazenda@floresdacunha.rs.gov.brEndereço: Prefeitura Municipal de Flores da Cunha, Rua São José, nº. 2500 - Bairro Centro - CEP: 95.270-000

-Cronograma de Reuniões 2025.pdf (Publicado em 14/07/2025, alterado em 29/07/2025)